segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

SALUDOS DE LA FEDERACION DE TRABAJADORES SOCIALES‏


La Mesa Directiva de la FAAPSS (Federación Argentina de Asociaciones Profesionales de Servicio Social), hace propicio este fin de año, para hacerle llegar a los colegios, consejos y asociaones profesioanles de nuestro paìs y a las/los colegas que los integran un saludo especial, un voto para renovar energias y fuerzas y un deseo de que 2009 nos encuentre nuevamente trabajando mancomunadamente por la equidad, la inclusiòn y la justicia social.


FELISA DIAZ (Tesorera)

MARIA INES SCIVOLI (Secretaria)

LAURA ACOTTO (Presidente)

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

25º ANIVERSÁRIO DEL CONSEJO GENERAL DE TRABAJO SOCIAL


No passado dia 25 de Abril de 2008 o Consejo General de Trabajo Social de Espanha comemorou o seu 25º aniversário.
Pretendeu-se com essa celebração promover a acção dos Trabalhadores Sociais de Espanha, no seu compromisso com a sociedade na defesa dos Direitos Humanos.
Mais de 300 participantes estiveram presentes nesse evento, representantes dos diversos Colégios de Trabajo Social de Espanha bem como membros do Governo, políticos e Trabalhadores Sociais em geral.
A Presidente do Consejo General, Ana Isabel Lima Fernández entregou a insígnia de ouro da profissão às Ex-Presidentes do Consejo General de Espanha: Beneta Llopis (a título póstumo), Paz Fernández, Purificación Trigo, Patrocinio de las Heras, Elvira Cortajarena, Maria Jesús Utrilla, Carmen Guerra, Julia García Alvarez e Ana Maria Aguilar, num reconhecimento pelo trabalho que desenvolveram no passado.

Foi projectado o vídeo, cujos links aqui lhe deixamos, sobre o trabalho social em Espanha e que em muito dignifica a história e a importância dos Trabalhadores Sociais de Espanha no seu compromisso com a Sociedade.
Parabéns aos nossos Colegas Espanhóis pelas conquistas na promoção e reconhecimento da profissão!
Durante todo o ano de 2008 decorreram muitas outras acções por todo o país, integradas nesta comemoração, que poderá consultar através do site do Consejo.
http://www.cgtrabajosocial.es/

EL TRABAJO SOCIAL EN ESPAÑA (1)
http://es.youtube.com/watch?v=ydGq1oV_9QI

EL TRABAJO SOCIAL EN ESPAÑA (2)
http://es.youtube.com/watch?v=ipSx8r8wETY
EL TRABAJO SOCIAL EN ESPAÑA (3)

EL TRABAJO SOCIAL EN ESPAÑA (4)

http://es.youtube.com/watch?v=Src6syl5Ovw

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

BOAS FESTAS E FELIZ ANO NOVO


BOAS FESTAS E FELIZ ANO NOVO
SÃO OS DESEJOS DO
GRINAPSS


Alfredo Henríquez
Cristina Martins
Graça André

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

BEST WISHES FOR 2009 FROM IFSW

BEST WISHES FOR A PEACEFUL AND PROSPEROUS
2009
FROM THE
INTERNATIONAL FEDERATION OF SOCIAL WORKERS

London/Bern, December, 18, 2008
David N Jones, President, IFSW
Tom Johannesen, Secretary General, IFSW
René Schegg, Policy and Communications Officer, IFSW

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

CÓDIGO DEONTOLÓGICO DE LA PROFESSIÓN EN TRABAJO SOCIAL


CÓDIGO DEONTOLÓGICO
Colegio


Código Deontológico de la Profesión de Diplomado en Trabajo Social

Texto aprobado por la Asamblea General de Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales en su sesión extraordinaria de 29 de mayo de 1999.

PREÁMBULO
La elaboración del presente Código viene marcada por la necesidad de establecer un marco de regulación de los principios éticos y criterios profesionales por los que se deberá regir la profesión de diplomado en trabajo social/asistente social, a la luz de los principios y criterios de la ética del trabajo social aprobados por la Asamblea General de la Federación Internacional de Trabajadores Sociales celebrada en Colombo, Sri Lanka, del 6 al 8 de julio de 1994; los derechos contenidos en la Declaración Universal de Derechos Humanos de las Naciones Unidas y otros acuerdos internacionales derivados de esta Declaración, y la Constitución Española de 1978.

Con el presente Código se aseguran una serie de principios y líneas de actuación, otorgando a los diplomados en trabajo social/asistentes sociales, un marco normativo que favorezca su independencia, credibilidad, honestidad e intervención respetuosa, correcta y adecuada a las características y necesidades de los usuarios, que les permita utilizar los servicios con las debidas garantías. Estas garantías son igualmente fundamentales para los propios profesionales, ya que es imprescindible que cuenten con un marco legal perfectamente delimitado en el que apoyar su actuación profesional, frente a posibles injerencias o alteraciones en su labor.

CAPÍTULO I
DE LOS DIPLOMADOS EN TRABAJO SOCIAL / ASISTENTES SOCIALES
Artículo 1.- Definición de diplomado en trabajo social / asistente social.
Diplomado en trabajo social/asistente social es la persona física que está en posesión del título de diplomado en trabajo social/asistente social, obtenido en la Escuela Universitaria de Trabajo Social de cualquier universidad española o de las de la Comunidad Europea con competencia reconocida, y de aquellos países con los que existen acuerdos bilaterales de reciprocidad. El título de diplomado en trabajo social/asistente social y la inscripción en el Colegio profesional provincial o autonómico de su lugar de trabajo, facultan para el ejercicio de esta profesión.

Artículo 2.- Funciones generales de los diplomados en trabajo social / asistentes sociales.
Los trabajadores sociales se ocupan de planificar, proyectar, calcular, aplicar, evaluar y modificar los servicios y políticas sociales para los grupos y comunidades. Actúan en muchos sectores funcionales utilizando diversos enfoques metodológicos, trabajan en un amplio marco de ámbitos organizativos y proporcionan recursos y prestaciones a diversos sectores de la población a nivel microsocial, social intermedio y macrosocial.
De ello se desprende:
• Información
• Investigación
• Prevención
• Asistencia
• Promoción
• Mediación
• Planificación
• Dirección
• Evaluación
• Supervisión
• Docencia

Artículo 3.- Instrumentos específicos de los diplomados en trabajo social/asistentes sociales.
3.1.- Historia social.
Es el documento en el que se registran exhaustivamente los datos personales, familiares, sanitarios, de vivienda, económicos, laborales, educativos y cualesquiera otros significativos de la situación socio-familiar de un usuario, la demanda, el diagnóstico y subsiguiente intervención y la evolución de tal situación.
3.2.- Ficha social.
Es el soporte documental del trabajo social, en el que se registra la información sistematizable de la historia social.
3.3.- Informe social.
El Informe social es el dictamen técnico que sirve de instrumento documental que elabora y firma con carácter exclusivo el diplomado en trabajo social/asistente social. Su contenido se deriva del estudio, a través de la observación y la entrevista, donde queda reflejada en síntesis la situación objeto, valoración, un dictamen técnico y una propuesta de intervención profesional.
3.4.- Proyecto de intervención social.
Es el diseño de intervención social que comprende una evaluación-diagnóstico de la situación y personas con quienes actuar, una determinación de objetivos operativos, actividades y tareas, utilización de recursos, temporalización y criterios de evaluación.

CAPÍTULO II
PRINCIPIOS GENERALES DE LA PROFESIÓN
Los diplomados en trabajo social/asistentes sociales contribuyen al desarrollo de los seres humanos, por medio de su aceptación de los siguientes principios básicos:
Artículo 4.- Todo ser humano posee un valor único, lo que justifica la consideración moral hacia cada persona.
Artículo 5.- Cada individuo tiene derecho a la autorrealización, hasta donde no interfiera en el derecho de los demás, y tiene la obligación de contribuir al bienestar de la sociedad.
Artículo 6.- Cada sociedad, independientemente de su organización, debe funcionar de manera que proporcione los máximos beneficios a todos sus miembros.
Artículo 7.- Los trabajadores sociales tienen un compromiso con los principios de la justicia social.
Artículo 8.- Los trabajadores sociales tienen la responsabilidad de dedicar sus conocimientos y técnicas, de forma objetiva y disciplinada, a ayudar a los individuos, grupos, comunidades y sociedades en su desarrollo y en la resolución de los conflictos personales y/o sociales y sus consecuencias.
Artículo 9.- Los trabajadores sociales deberán proporcionar la mejor atención posible a todos aquellos que soliciten su ayuda y asesoramiento, sin discriminaciones injustas basadas en diferencias de género, edad, discapacidad, color, clase social, raza, religión, lengua, creencias políticas o inclinación sexual, siempre que cualquiera de estas diferencias no encubra violencia ni abuso de poder.
Artículo 10.- Los trabajadores sociales deben respetar los derechos humanos fundamentales de los individuos y los grupos reconocidos en la Declaración Universal de los Derechos Humanos de las Naciones Unidas y otros acuerdos internacionales derivados de dicha Declaración.
Artículo 11.- Los trabajadores sociales deben tener en cuenta los principios de derecho a la intimidad, confidencialidad y uso responsable de la información en su trabajo profesional. Los trabajadores sociales respetan la confiden-cialidad justificada, aun en los casos en que la legislación de su país esté en conflicto con este derecho.
Artículo 12.- Los trabajadores sociales deben trabajar en estrecha colaboración con los clientes y usuarios, en interés de los mismos, prestando el debido respeto a los intereses de las demás personas involucradas. Se debe motivar a los clientes y usuarios a que participen lo más posible y deben ser informados de los riesgos y posibles ventajas de las propuestas de actuación que se les ofrezcan.
Artículo 13.- Los trabajadores sociales esperan, generalmente, que los clientes y usuarios se responsabilicen, en colaboración con ellos, de las actuaciones que puedan afectar a su vida. Los trabajadores sociales deben hacer el menor uso posible de medidas legales coercitivas. Sólo deberían adoptarse medidas coercitivas en favor de una de las partes implicadas en un conflicto, después de una cuidadosa evaluación de los argumentos de cada una de las partes en litigio.
Artículo 14.- El trabajo social es incompatible con el apoyo, directo o indirecto, a los individuos, grupos, fuerzas políticas o estructuras de poder que destruyan a otros seres humanos con el terrorismo, la tortura u otros medios violentos.
Artículo 15.- Los trabajadores sociales deben tomar decisiones justificadas éticamente y las mantienen, teniendo en cuenta la «Declaración Internacional de Principios Éticos de la FITS» y los «Criterios Éticos Internacionales para los Trabajadores Sociales» adoptados por sus asociaciones y colegios profesionales nacionales.

CAPÍTULO III
RELACIÓN DEL DIPLOMADO EN TRABAJO SOCIAL / ASISTENTE SOCIAL CON LOS USUARIOS / CLIENTES
Artículo 16.- El diplomado en trabajo social/asistente social está obligado a tratar a todos los usuarios/clientes con ecuanimidad, interés, dedicación y honestidad profesional, respetando sus diferencias individuales y grupales.
Artículo 17.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe respetar las opiniones, criterios y decisiones que el usuario/cliente tome sobre su propia existencia, aunque no los comparta.
Artículo 18.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe consensuar con el usuario/cliente la intervención profesional a realizar y finalizar la relación profesional con éste, cuando ya no sea necesaria, e informar al usuario/cliente del resultado previsible de su intervención.
Artículo 19.- En los casos en que sea necesario derivar al usuario/cliente a otro servicio, el diplomado en trabajo social/asistente social debe hacerlo de la manera más favorable para aquél, procurando asegurar la continuidad de la intervención.
Artículo 20.- En los casos en que exista una intervención simultánea con otros profesionales, el diplomado en trabajo social/asistente social, debe procurar la coordinación necesaria para que aquélla sea adecuada.
Artículo 21.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe hacer un uso responsable de la información relativa al usuario, siendo respetuoso en la obtención de la misma, justificando su necesidad y solicitando su consentimiento para utilizarla sólo a efectos de una intervención coordinada y efectiva.
Para la presencia de terceras personas, innecesarias para el acto profesional, tales como alumnos en prácticas o profesionales en formación, debe recabarse el consentimiento del usuario/cliente.
Artículo 22.- El diplomado en trabajo social/asistente social, custodiará la información sobre el usuario/cliente u otras terceras personas que conozca por razones de su cargo, con independencia de la fuente de
donde se haya obtenido y del soporte donde se encuentre registrada.
Artículo 23.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe comunicar o denunciar las situaciones de maltrato, abuso o abandono de las personas indefensas o incapacitadas, manteniendo no obstante el objetivo de intervenir para corregir esas situaciones con las personas implicadas en la misma.
Igualmente debe denunciar cualquier otra situación que vaya contra los derechos humanos.

CAPÍTULO IV
RELACIÓN DEL DIPLOMADO EN TRABAJO SOCIAL /ASISTENTE SOCIAL CON LA ENTIDAD DONDE PRESTE SUS SERVICIOS
Artículo 24.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe conocer y respetar los objetivos de la entidad donde trabaja. En caso de que éstos contradigan los principios básicos de la profesión deberá actuar, pudiendo recabar el apoyo de los Colegios profesionales para su rectificación.
Artículo 25.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe participar en la mejora de las políticas de la institución u organismo, aportando sus conocimientos a través de su práctica y experiencia, así como en la eficacia y eficiencia de las organizaciones y sus servicios, en beneficio de los usuarios/clientes y de la comunidad.

Artículo 26.- El diplomado en trabajo social/asistente social cuando informe regularmente de su actividad a los responsables o directivos de la entidad donde preste sus servicios, deberá hacerlo dentro de los límites compatibles con el secreto profesional y los principios básicos de la profesión.

Artículo 27.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe dar a conocer a los responsables o directivos de la institución u organismo donde preste sus servicios las condiciones y los medios indispensables para llevar a cabo la intervención social que le ha sido confiada, así como cuanto obstaculice su trabajo.

Artículo 28.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe disponer de autonomía en la elección y aplicación de las técnicas idóneas que favorezcan sus relaciones e intervenciones profesionales con las personas y asumir la responsabilidad que se derive de ello.

Artículo 29.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe tener en cuenta que la documentación de trabajo ésta sujeta a criterios de confidencialidad, por lo que su uso queda limitado por y para el objetivo profesional de que se trate.
Artículo 30.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe tener una visión global del trabajo a realizar en la institución u organismo y establecer prioridades con criterios objetivos en función de las necesidades detectadas en la realidad social.

CAPÍTULO V
RELACIÓN DEL DIPLOMADO EN TRABAJO SOCIAL / ASISTENTE SOCIAL CON OTRAS ENTIDADES Y ORGANIZACIONES
Artículo 31.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe cooperar con las entidades y organizaciones cuyas políticas y programas vayan dirigidos a proporcionar servicios adecuados y promover en los mismos la práctica profesional dentro del marco de los principios del trabajo social.
Los informes realizados, a petición de una entidad u organización, están sujetos al deber y derecho general de la confidencialidad, quedando la entidad solicitante obligada a no darles difusión fuera del objetivo concreto para el que fue recabado.

Artículo 32.- En su relación con dichas entidades el diplomado en trabajo social/asistente social debe contribuir a la coordinación de las políticas y programas para conseguir mejores resultados.

Artículo 33.- Ante prácticas no éticas de alguna organización o entidad que lesionen los derechos y/o dignidad de usuarios/clientes, el diplomado en trabajo social/asistente social debe utilizar todos los medios éticos posibles para acabar con las prácticas no éticas cuando las líneas de actuación, procedimientos y prácticas están en conflicto directo con los principios éticos del trabajo social.

Artículo 34.- El Diplomado en trabajo social debe mantener que la responsabilidad última es hacia el cliente, poniendo en marcha los necesarios cambios de políticas, procedimientos y actuaciones a través de los canales apropiados con los que cuentan entidades y organizaciones. Si se agotan estos canales, sin encontrar los remedios necesarios, habrá que recurrir a instancias más altas o a la más amplia comunidad de interés.

CAPÍTULO VI
SECRETO PROFESIONAL
Artículo 35.- El secreto profesional es un derecho y un deber del diplomado en trabajo social/asistente social; derecho y deber que permanecen incluso después de haber cesado la prestación de los servicios profesionales.
Artículo 36.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe guardar secreto de todo lo que los usuarios/clientes le transmitan y confíen, así como de lo que conozca en su ejercicio profesional. Tanto la recogida como la comunicación de datos debe ser restringida a las necesidades de la intervención profesional.
Artículo 37.- La información que le sea requerida al profesional a efectos estadísticos, de planificación, evaluación de programas u otros, debe facilitarla sin los datos identifi-cativos de los usuarios/clientes.
Artículo 38.- Los sistemas de informatización de los datos contenidos en fichas, historias, expedientes e informes sociales deben garantizar el derecho a la intimidad del usuario/cliente, siendo el acceso a la citada información restringido a los profesionales directamente implicados en la práctica profesional.
Artículo 39.- La interrupción o finalización de la relación profesional o la muerte del usuario/cliente no exime al diplomado en trabajo social/asistente social del deber de guardar el secreto profesional.
Artículo 40.- No se vulnera el secreto profesional en los siguientes supuestos:
a) Por la realización de la actividad profesional en equipo, siempre que lo que se revele sea necesario para la intervención profesional.
b) En la relación y colaboración del diplomado en trabajo social/asistente social con otros profesionales de distinto ámbito técnico o de otras disciplinas, siempre que dicha colaboración se produzca en el marco de la intervención profesional.
c) Si con el mantenimiento del secreto profesional se produjera un perjuicio al propio usuario/cliente, por causa de su incapacidad física o psíquica, o se dañaran los intereses de terceros declarados incapaces o no.
d) Para evitar una lesión notoriamente injusta y grave que la guarda del secreto profesional pudiera causar al profesional o a un tercero.
e) Cuando el profesional fuera relevado del secreto profesional por el propio usuario/cliente o sus herederos. Dicho acto de relevo deberá constar por escrito.

En los casos contemplados en los casos c) y d) del presente artículo, los diplomados en trabajo social/asistentes sociales deben ser relevados de la guarda del secreto profesional por la Junta de Gobierno del Colegio Oficial donde se hallen colegiados, previo asesoramiento de la Comisión Deontológica, cuando la haya.

Artículo 41.- El diplomado en trabajo social/asistente social que se encuentre en situación de sufrir una perturbación por el mantenimiento del secreto profesional, debe comunicarlo por escrito a la Junta de Gobierno de su Colegio Oficial para obtener la defensa y protección colegial en el uso del secreto dentro de su actuación profesional.

CAPÍTULO VII
DE LA PRÁCTICA DE LA PROFESIÓN
Artículo 42.- El ejercicio de la profesión del diplomado en trabajo social/asistente social debe basarse siempre en los fundamentos científicos y éticos del trabajo social.
Artículo 43.- Los objetivos y la práctica de la profesión deben ser objeto de estudio, reflexión e investigación constantes por parte de los diplomados en trabajo social/asistente social con el fin de asegurar la calidad del servicio prestado.

Artículo 44.- El diplomado en trabajo social/asistente social está obligado a dominar la práctica profesional y a mejorarla a través de la formación permanente y la evaluación contínua de su trabajo.

Artículo 45.- Los diplomados en trabajo social/asistentes sociales tienen la obligación de contribuir al desarrollo de su profesión con el fin de responder adecuadamente a las nuevas necesidades sociales.

Artículo 46.- Los diplomados en trabajo social/asistentes sociales deben defender la profesión y trabajar, tanto para aumentar la confianza de la sociedad en el trabajo social, como para la apertura de nuevos campos de intervención.

CAPÍTULO VIII
RELACIONES ENTRE DIPLOMADOS EN TRABAJO SOCIAL/ASISTENTES SOCIALES Y CON OTROS PROFESIONALES
Artículo 47.- En el caso de que se produzca la intervención de más de un diplomado en trabajo social/asistente social u otro profesional, el diplomado en trabajo social/asistente social debe tratar de que se realice conjuntamente el análisis y el plan de intervención.
Artículo 48.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe limitar las informaciones que aporta a sus colegas y a otros profesionales tan sólo a los elementos que considere estrictamente indispensables para la consecución del objetivo común, respetando el secreto profesional.
Artículo 49.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe promover el intercambio de conocimientos, experiencias e ideas con todos los colegas y con profesionales de otras disciplinas, con el propósito de enriquecerse mutuamente y mejorar la intervención social.

Artículo 50.- El diplomado en trabajo social/asistente social tomará en consideración prestar desinteresadamente orientación y guía a los compañeros menos versados que así lo soliciten.

Artículo 51.- El diplomado en trabajo social/asistente social deberá atender la demandas de sus colegas con la máxima diligencia.

Artículo 52.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe registrar debidamente el trabajo realizado con el fin de que pueda ser transferido o derivado a los colegas correspondientes.

Artículo 53.- El diplomado en trabajo social/asistente social tiene la responsabilidad de evaluar su trabajo y el de su equipo de manera leal y respetuosa, de acuerdo con criterios objetivos.

Artículo 54.- Las relaciones entre los diplomados en trabajo social/asistentes sociales deben regirse por los principios de compañerismo, lealtad y respeto recíproco, evitando la competencia desleal.

Artículo 55.- En caso de tener que participar en la selección de colegas u otros profesionales, el diplomado en trabajo social/asistente social debe hacerlo de acuerdo con unos criterios éticos claros y objetivos.

Artículo 56.- Cuando un diplomado en trabajo social/asistente social conozca que otro profesional del trabajo social incumple las normas del presente Código Deontológico, debe comunicarlo por escrito a la Junta de Gobierno del Colegio correspondiente.

CAPÍTULO IX
RESPONSABILIDAD DEL DIPLOMADO EN TRABAJO SOCIAL/ASISTENTE SOCIAL HACIA LA SOCIEDAD EN EL EJERCICIO DE SU PROFESIÓN
Artículo 57.- El diplomado en trabajo social/asistente social participa en el desarrollo social cooperando en la prevención de las dificultades sociales y en la mejora de la calidad de vida.
Artículo 58.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe contribuir al aumento de oportunidades de progreso para todos, en especial para los grupos y personas con menos posibilidades.

Artículo 59.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe promover y apoyar el desarrollo de normas y políticas que mejoren las condiciones sociales y propugnen la justicia social.

Artículo 60.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe denunciar las causas sociales que generan situaciones de desigualdad social, marginación y exclusión social.

Artículo 61.- El diplomado en trabajo social/asistente social, ante campañas informativas o similares en el ámbito de la acción social, debe velar por la salvaguarda de la veracidad de los contenidos y el respeto a las personas o grupos implicados.
Artículo 62.- El diplomado en trabajo social/asistente social debe ayudar a crear en los ciudadanos y en los poderes públicos conciencia social sobre la naturaleza de los problemas individuales, grupales y comunitarios, así como de las necesidades sociales.

CAPÍTULO X
OBLIGACIONES DEL DIPLOMADO EN TRABAJO SOCIAL/ASISTENTE SOCIAL EN RELACIÓN CON LA ORGANIZACIÓN COLEGIAL
El diplomado en trabajo social/asistente social, con respecto a la organización colegial, está obligado a:
Artículo 63.- Conocer y cumplir las normas establecidas en los Estatutos Generales de los Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales, los de su propio Colegio y los del Consejo General, en aquellas materias que le afecten, así como cualquier otra norma estatutaria, acuerdo o resolución que se adopte por la Junta de Gobierno del Colegio Oficial de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales, por el Consejo General de Colegios Oficiales y, en su caso, por el Consejo de Colegios de la respectiva Comunidad Autónoma.
Artículo 64.- Respetar a los órganos de gobierno y a los miembros que los integren en la actuación derivada de sus cargos y atender los requerimientos, notificaciones y citaciones de los mismos, cuando actúen investidos de tal calidad, con la mayor diligencia.
Artículo 65.- Contribuir a las cargas colegiales; estar al corriente en el pago de las cuotas, ordinarias y extraordinarias, en la forma y tiempo señalados en los estatutos.
Artículo 66.- Notificar ante el Colegio Oficial todo acto de intrusismo del que se tenga conocimiento, así como los casos de ejercicio irregular de la profesión por parte de diplomados en trabajo social/asistentes sociales.
Igualmente serán objeto de denuncia aquellos casos de ejercicio de la profesión por colegiados suspendidos o inhabilitados.
Artículo 67.- Participar en la vida colegial, colaborando con sus órganos de gobierno, contribuyendo al funcionamiento, desarrollo y extensión del Colegio Oficial al que pertenezcan.
Artículo 68.- El diplomado en trabajo social/asistente social, podrá colegiarse una vez obtenida la titulación o diplomatura. Siendo de obligado cumplimiento, una vez que inicie su actividad profesional, independientemente de la forma contractual o del ejercicio en régimen de libre competencia.
Artículo 69.- Las normas contenidas en el presente Código, son de aplicación estatal, teniendo carácter vinculante para todos los diplomados en trabajo social/asistentes sociales que ejercen la profesión de trabajo social en los distintos ámbitos profesionales y bajo cualquier modalidad contractual.
Los Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales podrán estipular y aprobar cuantas normas deontológicas adicionales al presente Código consideren, en el marco competencial y territorial que les corresponda legalmente y siempre que la legislación autonómica les asigne tal facultad.
Las normas dictadas en el ejercicio de dicha potestad, serán complementarias y congruentes con las establecidas en el presente Código.

DISPOSICIONES ADICIONALES
Primera.- El incumplimiento de las presentes normas deontológicas será objeto de sanción, conforme al régimen disciplinario establecido en los Estatutos Generales de los Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales.
Segunda.- Los órganos de gobierno del Consejo General de Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales, defenderán y apoyarán a los trabajadores sociales que se encuentren con dificultades derivadas de la aplicación de este Código Deontológico.

DISPOSICIONES FINALES
Primera.- Este Código Deontológico entrará en vigor al día siguiente de su aprobación por la Asamblea General del Consejo General de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales.
Segunda.- El presente Código podrá ser derogado o modificado por la Asamblea General del Consejo General de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales, requiriéndose para ello el cumplimiento de los quórum de constitución para que haya una toma válida de acuerdos contenidos en el Art. 7, apartados 1º, 2º, 4º y 6º de los Estatutos del Consejo General de Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

CONFERÊNCIA 2009 ACÇÃO SOCIAL NA EUROPA: PATRIMÓNIOS DIFERENTES E DESAFIOS COMUNS?


ACÇÃO SOCIAL NA EUROPA: PATRIMÓNIOS DIFERENTES E DESAFIOS COMUNS?
26 a 29 de Abril de 2009, Dubrovnik, Croácia

A Conferência de Dubrovnik em 2009 é uma das primeiras iniciativas da Rede Europeia de Acção Social (ENSACT) e é uma iniciativa conjunta das seguintes organizações:

EASSW: Associação Europeia de Escolas de Serviço Social
FESET: Formação de Educadores Sociais
IFSW: Federação Internacional de Assistentes Sociais Região Europa
ICSW: Conselho Internacional de Acção Social Região Europa
FICE: Federação Internacional das Comunidades Educativas
AIEJI: Associação Internacional de Educadores Sociais

ENSACT é uma rede para a acção social na Europa e engloba associações profissionais, faculdades, escolas de serviço social e de pedagogia social e conselhos nacionais de acção social. Inclui profissionais de serviço social, professores, investigadores, políticos e agentes sociais da Europa.

As principais actividades da ENSACT são:
- promover a qualidade dos serviços sociais
-dar voz às preocupações e interesses dos seus membros a nível europeu
-organizar conferências e reuniões em conjunto
-providenciar informação sobre assuntos relevantes

A Conferência 2009 da ENSACT, Acção Social na Europa: Patrimónios Diferentes e Desafios Comuns, representa uma oportunidade para os profissionais de serviço social, professores, investigadores, estudantes, legisladores, agentes sociais e utentes dos serviços, de partilhar, trocar conhecimentos, de debater sobre os correntes desafios e de discussão sobre a prática social, educação, política e provisão social.
Visite o site da ENSACT em

terça-feira, 18 de novembro de 2008

BLOG DA FIAS REGIÃO EUROPA


IFSW EUROPE BLOG



Foi recentemente criado um Blog pelo Comité Executivo da Federação Internacional dos Assistentes Sociais, Região Europa.

Convidamos todos os Assistentes Sociais, Estudantes de Serviço Social e demais interessados, a visitar o Blog, participando com o envio de informações, envio de comentários ou entrando em contacto com a FIAS Europa, colaborando na comunicação que se pretende cada vez mais interactiva.

Contamos consigo.

Ficamos à sua espera.


terça-feira, 21 de outubro de 2008

RELEMBRANDO O ESTUDO DO BURNOUT- PONTOS CHAVE

L’USURE DES TRAVAILLEURS SOCIAUX FACE A LA PAUVRETE
ET A L’EXCLUSION SOCIALE

POINTS-CLE DEGAGES PAR LE SURVEY EUROPEEN


N.B. Rappelons que ce survey a été mené à travers deux axes d’investigation :
- le repérage et l’exploitation de la littérature académique et professionnelle en Europe, se référant parfois aux travaux des chercheurs en Amérique du Nord ;
- des questionnaires envoyés aux associations professionnelles de neuf pays européens ; des entretiens avec quelques représentants de ces associations et de leurs fédérations internationales (1).

Sont présentés ici les points-clé issus du survey :

1) Le thématique de l’usure professionnelle renvoie à des questions de société telles les rapports entre le social et l’économique, les conditions de travail et de vie…

2) Le travail social évolue en lien avec les politiques publiques et l’augmentation des populations en difficulté : personnes âgées sans revenus suffisants pour une vie décente, jeunes sans qualification et sans travail, immigrés sans papiers, familles monoparentales et enfants pauvres, foyers surendettés.

3) L’expression usure professionnelle peut se traduire notamment par job stress et burnout en anglais, par agotomiento et desgaste en espagnol. Le mot burnout, désignant un état d’épuisement aigu, dû à un stress chronique, est utilisé tel quel dans d’autres langues européennes et/ou il est traduit par d’autres mots, recouvrant un cumul de symptômes.

4) Le stress au travail est considéré comme un fléau de la modernité et un enjeu de santé publique, quel que soit le pays. Il peut conduire à des souffrances psychiques et physiques, relevant, selon les cas, du domaine de la psychopathologie. Le burnout est un phénomène bien connu au sein des professions ayant de fortes composantes relationnelles.

5) Le job stress et burnout existent incontestablement parmi les travailleurs sociaux des neuf pays européens où nous avons enquêté ; les réponses des professionnels et de leurs associations à nos interrogations, ainsi que l’intérêt porté à ce survey par deux fédérations internationales, confirment, sans ambiguité, l’existence de ces phénomènes ailleurs qu’en France.

6) Il existe une littérature académique et professionnelle conséquente en Europe sur la problématique « santé et travail », mais il n’est pas aisé de trouver des publications centrées sur l’usure des travailleurs sociaux en général et encore moins sur ceux confrontés tout particulièrement à la pauvreté, même en incluant d’autres pays et remontant au-delà des cinq années initialement prévues. Les questionnaires et entretiens téléphoniques ont permis d’enrichir les investigations.



(1) La Fédération internationale des travailleurs sociaux, l’Association internationales des éducateurs sociaux. Les pays auxquels ont été envoyé des questionnaires : Allemagne, Autriche, Danemark, Espagne, Grande Bretagne, Irlande, Italie, Portugal, Suède.
7) Les données recueillies tendent à montrer que le stress au travail et l’usure qui en résulte sont des problématiques à la fois individuelles et collectives, renvoyant aussi bien aux situations des personnes dans la société et au sein des institutions.

8) L’usure observée au sein de telle ou telle profession semble relever plutôt d’une conjonction de facteurs que de paramètres vraiment spécifiques. Chez les travailleurs sociaux : conditions de travail, non reconnaissance, perte de sens, manque de soutien des institutions et des collègues, politiques publiques avec un durcissement des règles d’accès aux droits et davantage de contrôles…
Les réponses des intéressés aux questionnaires mettent en avant les conditions de travail et la non reconnaissance comme principales explications de l’usure professionnelle.

9) Chez les travailleurs sociaux confrontés quotidiennement à la pauvreté, malgré le manque de données spécifiques, on peut imaginer diverses résonances émotionnelles face à un concentré de relations difficiles. Les tâches de contrôle (des chômeurs, des bénéficiaires de revenus minima…) tendent à creuser l’écart entre valeurs professionnelles et travail réel.

10) Les « nouvelles » pratiques de management, avec généralement plus d’évaluation, peuvent améliorer la vie au travail et/ou engendrer plus de bureaucratie, particulièrement récusée par les professionnels. Les réponses des travailleurs sociaux à nos questionnaires indiquent, en grande majorité, une augmentation de leurs tâches administratives.

11) Pour consolider des services sociaux de qualité, des principes de base :
- que les institutions traitent avec le même respect, cohérence et transparence les usagers et les équipes ;
- que les organisations modifient leur gestion en apprennent des usagers et de leur personnel travaillent en première ligne.

12) Les associations professionnelles réagissent plus ou moins face aux phénomènes de job stress et burnout, organisant par exemple des journées de sensibilisation et offrant des services de conseil et de soutien à leurs membres….Toutefois, leurs activités visent prioritairement à renforcer la professionnalité dans un monde en mutation.

13) Le besoin d’espaces d’échange et de paroles, parfois d’aide psychologique, à l’intérieur et/ou à l’extérieur des services, ressort nettement.

14) De nombreux instruments pour la prévention du burnout existent. Le plus connu sur le plan international est le Maslach Burnout Inventory (du nom d’une psychologue américaine). Il s’agît d’un outil de 26 questions qui mesurent l’épuisement émotionnel, la déshumanisation de la relation à l’autre, le sentiment d’incompétence. Toutefois, de tels instruments ne semblent pas utilisés au sein des équipes de travailleurs sociaux.
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En définitive, le survey ne permet pas de dire si les phénomènes d’usure sont plus aigus ou non dans d’autres pays qu’en France. Mais le terme « crise du travail social » n’a pas été trouvé ailleurs ; on ne peut donc pas exclure des spécificités françaises.
Les vraies souffrances, lorsqu’elles existent, reflètent le malaise récurrent du travail social, sans doute exacerbé aujourd’hui par la rapidité des évolutions de l’Etat social et du monde du travail. Sur ces points, on peut penser que les ressemblances entre les pays européens priment sur les différences.

domingo, 19 de outubro de 2008

CARLOS EROLES RECEBE MEDALHA ANDREW MOURAVIEFF-APOSTOL


O Colega Carlos Eroles recebeu um reconhecimento por parte da FEDERACÃO INTERNACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
Este organismo agraciou-o com a Medalha Andrew Mouravieff-Apostol, pela sua trajectória na defesa dos Direitos Humanos e Ética, desde há quarenta anos.

A sua preocupação pelos Direitos Humanos começou na Comissão Católica para a l Campanha Mundial Contra a Fome/Acção pelo Desenvolvimento em 1969, trabalhando na difusão do Chamamento ao Mundo Jovem da FAO e da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

Desempenhou funções durante vários anos a cargo dum Instituto de formação de formadores e desenvolvimento de liderança juvenil cívica e política na Fundação Argentina para a promoção do Desenvolvimento Económico e Social. Foi funcionário público em numerosas repartições ligadas à Deficiência, Direitos Humanos e Família, entre outras podemos mencionar que foi Chefe de Gabinete do Assessor da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Família da Nação (1984-1985); Director Nacional de Protecção do Menor e Família (1985-86); Coordenador Geral, com função de Subsecretario de Estado, da Comissão Nacional de Políticas Familiares e da População, Ministério da Saúde e Acção Social da Nação (1987-89); Consultor da PNUD, para assessorar o Ministério da Saúde e Acção Social em matéria de articulação intersectorial e formulação de políticas do menor e da família (1989); Coordenador do Comité de Avaliação do Acompanhamento da Convenção Inter Americana Contra a Discriminação das Pessoas com Deficiência – Lei 25.280 (2003, vigente); Membro especialista independente, designado pelo Governo Argentino para o Comité de Acompanhamento da Convenção Inter Americana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas com Deficiência (Fevereiro 2007); Director (honorário) da Comissão Nacional Assessora para a Integração das Pessoas Deficientes (Fevereiro de 2008).

Teve uma prova de coragem, na sua participação activa na defesa dos Direitos Humanos durante a última ditadura militar na Argentina, particularmente dando apoio a militantes políticos de diversos partidos, “desaparecidos” ou encarcerados, tendo levado adiante essa luta mesmo quando durante o desenvolvimento deste trabalho em 21 de Maio de 1978, um numeroso grupo comando paramilitar irrompeu na sua casa quinta da família Eroles Turucz na localidade de Hornos, partido das Heras, província de Buenos Aires e sequestrou Rita Verónica Eroles Turucz, Teodoro Eroles Turucz, Daniel Bidón Chanal (marido de Rita) e Luis Carvalho.
Desde então seus dois irmãos e cunhado permanecem “desaparecidos”, eram estudantes universitários e artesãos que passaram a fazer parte dos 30.000 “desaparecidos” e junto com os cerca de 500 “meninos apropriados”, constituem uma das mais brutais repressões e violações dos Direitos Humanos do século XX.

Publicou 14 Livros, como organizador, autor e co-autor entre 1980 e 2006 e é autor de 130 artigos publicados em vários livros relacionados com o desenvolvimento das temáticas do Trabalho Social e dos grupos vulneráveis seja sobre os Direitos Humanos, na perspectiva exposta pela FIAS no Manual do Centro de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1993, seja sobre "Trabalho Social e Direitos Humanos", elaborado conjuntamente pela FIAS e Nações Unidas. Outras das suas publicações são referentes à Ética Profissional e à Família, Criança e Adolescência e sobre Pessoas com Deficiência.

Possui uma ampla trajectória como docente em numerosas Universidades da República da Argentina.

Entre os reconhecimentos que conseguiu ao longo da sua história podemos destacar a Medalha em reconhecimento pela sua colaboração com as Avós da Praça de Maio (1977); o Diploma de louvor em reconhecimento à trajectória em Direitos Humanos outorgado pelo Comité da Defesa da Saúde, Ética e Direitos Humanos (CODESEDH) (1998); a Placa e diploma de louvor à trajectória na promoção de valores humanos da Soka Gakkai Internacional (1998); Menção do Governo de Salta, à trajectória em direitos humanos (1998); Prémio Boomerang do Serviço Universitário Mundial à trajectória em direitos humanos (1999); Prémio “Juntos Educar 2006”, estatueta outorgada às instituições e pessoas que sem pertencerem necessariamente à Igreja Católica, deram testemunhos da sua dedicação à educação de valores. O prémio foi outorgado pela “Vicaría” de Educação do Arcebispado de Buenos Aires, em atenção à trajectória de vida e ao trabalho realizado em educação dos direitos humanos.

Carlos Eroles para além dum exemplo de dedicação profissional, de compromisso ético político com a profissão e em plena vigência com os Direitos Humanos, foi um participante activo numa militância gremial e profissional nas organizações ligadas aos Trabalhadores Sociais e teve uma predisposição permanente para participar nos congressos nacionais de trabalho social, mesmo quando a sua participação lhe implicava um grande esforço físico, que não o acompanha com o mesmo ímpeto, não sendo nunca esta razão impeditiva para demonstrar em cada um dos seus actos o compromisso activo com o Trabalho Social e com toda a humanidade, na sua luta constante pela democracia e plena vigência dos Direitos Humanos

A MEDALHA FOI-LHE ENTREGUE DURANTE A ASSEMBLEIA GERAL DA FIAS A 13 DE AGOSTO DE 2008 EM SALVADOR DA BAHIA, BRASIL.

LAURA ACOTTO, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO ARGENTINA DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL, RECEBEU A MEDALHA EM SEU NOME.

PARABÉNS PROFESSOR!

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

ASSEMBLEIA GERAL 2008 FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

Na foto: Portugal e Brasil (CFESS)
Divulgação do Manual "O Serviço Social e os Direitos das Crianças" pela Colega Graça André



A Assembleia Geral da FIAS realiza-se sempre de 2 em 2 anos em conjunto com a Conferência Mundial de Serviço Social, tendo este ano decorrido de 13 a 15 de Agosto em Salvador da Baía no Brasil.
Participaram 31 associações membros da Federação tendo estado 7 representadas por procuração.

Portugal esteve presente com 3 delegadas: a Presidente da Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS) Prof. Doutora Fernanda Rodrigues, Cristina Martins, membro do Grupo de Relações Internacionais da APSS (GRINAPSS) e Graça André também membro do GRINAPSS.

Novos Membros da FIAS
Entraram para novos membros da FIAS, as Associações de Assistentes Sociais dos seguintes países: Fiji, Libéria, Serra Leoa, África do Sul e Zâmbia. Líbia foi reintegrada após um longo tempo em que não fez parte da Federação.
Isto significa que a FIAS tem actualmente um número recorde de 90 países membros, no mundo inteiro.

Novos documentos da FIAS
Durante esta Assembleia foram apresentados vários novos documentos políticos nomeadamente sobre Saúde, Genocídio, Serviços de Reprodução Além Fronteiras, Envelhecimento e Idosos, que foram aprovados e que se encontram disponíveis para consulta no site da Federação.
Outros documentos sobre Pobreza e Mulheres foram também discutidos mas serão ainda alvo de mais debate e consulta.
Um documento sobre os Sem Abrigos na Europa será adaptado para a FIAS Global.

Foram apresentados os Relatórios de Actividade dos Representantes da FIAS nas Nações Unidas em Nova Iorque, Geneve, Nairobi e Viena.

Dia Mundial do Serviço Social
A FIAS iniciou a comemoração do Dia Mundial de Serviço Social em 2007, no seguimento da experiência bem sucedida do Dia da Acção do Serviço Social, que já se comemorava na Europa, bem como de outras celebrações nacionais que já se realizavam em muitos países.
No site da FIAS está bem patente que este evento se encontra bem consolidado por todo o mundo. Foi comemorado em 2008 conjuntamente com o Dia do Serviço Social nas Nações Unidas em Nova Iorque, que celebrou o seu 25º aniversário este ano.
Foi decidido na Assembleia que o Dia Mundial do Serviço Social passará a ser comemorado todos os anos na terceira Terça-Feira do mês de Março, tendo ficado acordado que o tema para os próximos 2 anos, será o tema da Conferência Mundial de 2010 de Hong Kong “Serviço Social e Desenvolvimento Social: A Agenda”.

A caminho de 2010
A Assembleia concluiu reconhecendo que tem uma grande e estimulante agenda para os próximos 2 anos que se desenvolverá até à próxima Conferência Mundial (10 a 15 de Junho) e Assembleia Geral em 2010 em Hong Kong.
A Conferência de 2010 será realizada em conjunto com a Associação Internacional das Escolas de Serviço Social (AIESS) e Conselho Internacional de Acção Social (CIAS).

Nos próximos 2 anos estas 3 organizações internacionais vão liderar um processo global com vista a dar um contributo na definição das prioridades para o Serviço Social e desenvolvimento social para a próxima década, consultando instituições globais e outros parceiros inclusive “Serviços de Utentes”.
Como parte integrante do processo, FIAS e AIESS farão algumas recomendações baseadas nas consultas em curso sobre a actual Definição Mundial de Trabalho Social e sobre os Princípios Mundiais de Ética em Serviço Social. Outros novos documentos também estarão para análise e consulta.

Outros assuntos
Na Assembleia Geral, a FIAS agraciou Elizabeth Horevitz dos Estados Unidos da América (EUA) com a bolsa de Eileen McGowan Kelly, bem como com a medalha de Andrew Mouravieff-Apostol a Carlos Eroles da Argentina e Terry Bamford do Reino Unido.
A bolsa de Eileen McGowan Kelly é dada com o intuito de estimular o interesse em Serviço Social Internacional, enquanto que a medalha de Mouravieff-Apostol é atribuída como forma de prestar homenagem a Assistentes Sociais que deram contribuições honrosas ao nível do Serviço Social Internacional, ao longo da sua vida.

Foi aprovada uma proposta no sentido de explorar uma maior cooperação futura com a organização internacional dos Educadores Sociais.

Conferências Regionais
Foram apresentadas na Assembleia, as Conferências Regionais que irão ter lugar no próximo ano respectivamente em Dubrovnik, Croácia, de 26 a 29 de Abril, em Tripoli, Líbia, de 3 a 5 de Maio e na Nova Zelândia de 10 a 13 de Novembro.

Eleições e nomeações
Fiona Robertson da Nova Zelândia foi reeleita Tesoureira. Charles Mbugua do Quénia e Nicolai Paulsen da Dinamarca continuam como Presidentes das Regiões África e Europa respectivamente, enquanto Jim Kelly dos EUA é o novo Presidente Regional para a América do Norte e John Ang da Singapura, o novo Presidente Regional para o Pacífico Asiático. Ivanete Salate Boschetti do Brazil é o novo “Member-at-Large” do Comité Executivo da FIAS para a América Latina e Caribe e Veronica Marsman do Canadá tem o mesmo cargo para a América do Norte.

Ruth Stark do Reino Unido foi nomeada Comissária para os Direitos Humanos e Richard Hugman da Austrália Comissário para a Ética. Gary Bailey dos EUA USA continua como Comissário para as Políticas.
A Assembleia Geral prestou homenagem aos Comissários cessantes, Elis Envall da Suécia, dos Direitos Humanos e Arne Groenningsaeter da Noruega, da Ética.

Os Representantes nas Nações Unidas continuam nos seus lugares:
Ellen Mouravieff-Apostol em Geneve, Michael Cronin em Nova Iorque, Charles Mbugua em Nairobi e Georg Dimitz em Viena.
Foram designados Terry Bamford do Reino Unido para a Amnistia Internacional, Suzanne Dworak-Peck dos EUA como Embaixadora da FIAS e Nigel Hall do Reino Unido para director do Jornal Internacional de Serviço Social.

Bob Lonne da Australia foi eleito como oficial das Eleições, ficando Buster Curson da Nova Zelândia e Suzanne Dworak-Peck dos EUA como suplentes.

Na foto: A Colega Graça Rafael, Presidente da Delegação Regional do Algarve juntou-se às delegadas portuguesas na Assembleia Geral

sábado, 11 de outubro de 2008

A Pobreza nos Estados Unidos ACORN 2008

REUNIÃO DOS DELEGADOS DA FIAS, REGIÃO EUROPA- PORTO, MAIO 2008

De 16 a 18 de Maio de 2008 decorreu no Porto, Portugal, mais uma reunião dos delegados da Federação Internacional dos Assistentes Sociais (FIAS) Região Europa.
Portugal foi um dos 21 países presentes bem como a Alemanha, Áustria, Bielorrússia, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Lituânia, Malta, Noruega, Reino Unido, Roménia, Rússia, Suécia, Suíça e Turquia. Sérvia também esteve presente na qualidade de observador, porque ainda não entrou para a Federação o que se prevê para breve.
Uma reunião de 3 dias com 26 pontos em agenda, com uma enorme representatividade dos países membros e com um número recorde de 70 participantes.

A reunião iniciou-se com um discurso de boas vindas da Associação de Profissionais de Serviço Social, proferido pela Presidente da APSS, Professora Doutora Fernanda Rodrigues, momento formal mas emotivo e belo, dado que teve como música de fundo a Grândola de José Afonso. Após a aprovação da acta da última reunião de Parma realizada em Março de 2007, foram apresentados, discutidos e aprovados os relatórios de actividades do Comité Executivo para 2007/2008, do Comité Permanente para os Assuntos Europeus, dos Representantes para o Conselho da Europa, do Comité Europeu para os Direitos Humanos, dos Representantes noutras organizações como a ENSACT e Comités Globais dos Direitos Humanos e Ética.

Também foram apresentados, discutidos e aprovados os relatórios de contas 2007 e planos de acção e orçamentos para 2008/2009.

A APSS considerou como prioritárias algumas acções apresentadas no plano e manifestou o seu compromisso para um maior envolvimento e colaboração nacional ao nível do novo Projecto da FIAS Europa, para o qual está designada a Colega Graça André como pessoa responsável, do trabalho com a União Europeia que ficou sobre a responsabilidade da Professora Doutora Fernanda Rodrigues, tendo também a APSS manifestado um particular interesse em colaborar na revisão da Definição de Serviço Social, assunto que será discutido na próxima Assembleia Mundial que decorrerá no Brasil.

Projecto da FIAS Europa: “Standards for Social Work Meeting Human Rights”
Foram apresentadas as linhas gerais para o Projecto que está ainda numa fase inicial. Aguardam-se ainda os questionários preenchidos por todos os países europeus, que foram recentemente enviados.
Seguidamente realizar-se-ão workshops em vários países para dar continuidade ao trabalho neste projecto. Estudo Europeu “O Stress e o Burnout nos Assistentes Sociais”
A ANAS, Associação Nacional de Assistentes Sociais de França apresentou os resultados deste estudo para o qual fora designada pelo Observatório da Pobreza do seu país para realizar um survey europeu sobre o stress, esgotamento e burnout dos Assistentes Sociais, que estão habitualmente envolvidos directamente no terreno com as populações mais vulneráveis, em situação de precariedade, pobreza e exclusão social. Esta investigação representou uma importante oportunidade não só para a recolha de novos dados comparativos sobre o trabalho social mas também sobre as políticas públicas face à pobreza e exclusão social. Os resultados finais deste estudo foram já publicados no blog do GRINAPSS.
Portugal colaborou neste estudo bem como mais 8 países da Europa e foram recebidos pela ANAS um total de 35 questionários. Dia Mundial de Serviço Social
Foi referido pelo Presidente da FIAS Global, David Jones, que também participou nesta reunião, que a comemoração do DMSS decorreu com enorme sucesso em 2008, já que 36 países assinalaram a data com acções nacionais. O dia foi também celebrado nas Nações Unidas com 900 participantes.
A FIAS global já determinou que se passe a comemorar anualmente o Dia Mundial do Serviço Social na 3ª Terça-feira do mês de Março, pelo que o próximo está já agendado para 17 de Março de 2009.
Os temas para 2009 e 2010 serão discutidos e aprovados na Assembleia Mundial no Brasil.

Ordem dos Assistentes Sociais de Portugal
A APSS apresentou como ponto de agenda nesta reunião, uma proposta à FIAS Europa de Suporte à Nova Regulamentação da Organização Profissional dos Assistentes Sociais de Portugal (ORDEM) que foi unanimemente aprovada, o que contribuirá para o reforço da luta neste processo, pois contamos com o apoio de toda a Europa. Foi manifestado pelo Presidente da FIAS Global, David Jones um grande apoio e reconhecimento relativamente ao processo, tendo sugerido que a mesma proposta seja apresentada na próxima Assembleia Mundial no Brasil.

Eleições
Entraram 2 novos elementos para o Comité Executivo da FIAS Europa, Cristina Martins de Portugal e Veronique Barré da França. Foram também eleitos a Representante para o Conselho da Europa, Gabriele Stark-Angermeier, a Representante para os Direitos Humanos, Ruth Stark, a Representante para a Comissão de Ética, Dalija Snieskiené e o Oficial Europeu para as Eleições, John Brennan.

A reunião decorreu com enorme sucesso e terminou com uma saudação ao futuro da FIAS Europa, com um brinde de vinho do Porto. De referir ainda que a reunião contou com um momento social, um jantar oferecido a todos os participantes no Restaurante Barão de Fladgate nas Caves Taylor’s, antecedido duma visita às caves e prova de vinho do Porto.Como animação musical um grupo de músicos (Luís Pedro Madeira, Jorge Queijo, Gonçalo Leonardo, Gonçalo Cadilhe, Catarina Moura e Cristina Martins) apresentou um reportório de música portuguesa e de alguns temas internacionais.

Próximas reuniões:
A próxima reunião europeia de delegados está agendada de 24 a 26 de Abril de 2009 em Dubrovnik, Croácia, previamente à Conferência Europeia da FIAS.

Antes dessa data haverá ainda uma reunião europeia de delegados, informal, durante a próxima Assembleia Mundial da FIAS Global, em Salvador da Baía, Brasil, no dia 15 de Agosto de 2008.

Apoios-agradecimentos
A APSS contou com o apoio da Sociedade Águas do Luso e Turismo do Porto bem como com a eficiência e simpatia dos serviços prestados pelo Hotel Mercure- Batalha, Hotel Quality Inn- Batalha e Restaurante Barão de Fladgate-Caves Taylor’s.

O nosso muito obrigado a todos que contribuíram para o sucesso deste evento.

Cristina Martins
Relações Internacionais-APSS

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL COM ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS- ANAS, FRANÇA

Centro de Acolhimento Temporário de Crianças em Risco “Mãe d’Água”

Visitámos um Centro de Acolhimento Temporário para Crianças dos 0 aos 4 anos. O tempo de internamento das crianças não excede geralmente o período de 1 ano. As crianças são colocadas após decisão judicial. Tratam-se de crianças abandonadas ou em perigo. É efectuado um trabalho com os pais pelo pessoal da Instituição em conjunto com a responsável da Segurança Social. Após a sua colocação institucional estas crianças podem regressar a casa com um acompanhamento, ser recebidas por uma família de acolhimento ou ser adoptadas. O pessoal é composto de 12 intervenientes, educadores, psicólogos, médicos, professores e auxiliares educativos. A Directora Técnica é uma Assistente Social. O pessoal ocupa-se de 30 crianças, tendo cada criança um responsável por ela. A estrutura é acolhedora. As crianças partilham um quarto para 4 pessoas. Seguem na Instituição a sua escolaridade. O estabelecimento é financiado pelo Estado e fundos privados. O pessoal articula com a Segurança Social que representa o Estado. A designação de Segurança Social significa o mesmo que os nossos serviços de polivalência, de assistência social à criança e saúde.
O sistema de protecção à criança consiste em informar os Assistentes Sociais da Segurança Social sobre as crianças em risco, sendo depois realizada uma averiguação por esses serviços. São feitas propostas de intervenção aos pais. Se estes recusam e se a criança está em risco a justiça é informada e uma decisão judicial, mesmo sem o acordo dos pais, é tomada.
Serviço de Pediatria do Instituto Português de Oncologia do Porto

O Serviço de Oncologia para crianças dos 0 as 16 anos é composto dum serviço de internamento e dum serviço de ambulatório. O financiamento é público mas associações de luta contra o cancro desempenham aqui também um papel importante.
No serviço ambulatório os pais esperam com as crianças numa sala de espera separada dos outros serviços, as crianças efectuam tratamentos de quimioterapia e são observadas em consultas médicas de acompanhamento.
Se o seu estado clínico não lhes permite de seguirem um tratamento em regime ambulatório são hospitalizadas. A mãe ou pai podem permanecer ao seu lado durante o período de internamento. O acompanhante faz as suas refeições no mesmo local que o pessoal hospitalar. As crianças continuam a sua escolaridade mesmo em internamento hospitalar. A equipa hospitalar reúne todas as Segundas-feiras para discussão dos novos casos e dos doentes internados. Todo o pessoal incluindo a Assistente Social realiza um acompanhamento directo constante com todos os pais e crianças doentes.
O Serviço Social está localizado no piso da entrada da Instituição junto a serviços administrativos. As Assistentes Sociais têm gabinetes de permanência para receber as famílias dos doentes. A Assistente Social do serviço de oncologia pediátrica pode atender as famílias no Serviço de Pediatria ou no gabinete de Serviço Social.
Ela trabalha em articulação com o pessoal do Serviço e das estruturas da comunidade. Tem dossiers organizados para os requerimentos de subsídios do Estado. Actualmente um dos pais pode suspender a sua actividade profissional para prestar assistência ao filho doente e receber uma prestação do Estado. No entanto, este subsídio é destinado apenas se a criança tiver até 12 anos de idade. O Serviço Social apela que esta prestação seja atribuída às crianças com doença crónica até aos 18 anos.

Escrito por Christine Windstrup – Junho 2008


IMPRESSÕES DO GRUPO DAS CINCO SOBRE AS VISITAS SOCIAIS EFECTUADAS, ORGANIZADAS POR CRISTINA MARTINS
Véronique Barré, Michèle Chaumeau, Marie-Geneviève Mounier, Marie-Andrée Sadot, Christine Windstrup

« Duas visitas onde tive o sentimento de perceber uma grande qualidade nas relações profissionais/utentes/institucionais, e o respeito pelos profissionais e seu papel; tudo isto num contexto relacional caloroso”

“Nas 2 visitas apreciei particularmente a qualidade, o calor do acolhimento estampado no olhar dos utentes e o grande profissionalismo dos intervenientes também no que respeita às crianças como às famílias. A preocupação com a ética é muito grande e a qualidade da relação de ajuda está bem presente em cada interveniente. Bravo pela afirmação na vida quotidiana dos fundamentos do Serviço Social.”

“ Estas 2 visitas foram muito complementares. Permitiram-nos perceber a evolução dos serviços médico-sociais num outro país europeu e igualmente melhor compreender os valores subjacentes. Estes valores perecem determinantes e têm efectivamente um impacto forte em termos de concepção destas diferentes estruturas de serviços, das suas modalidades de organização e de financiamento.
Estes intercâmbios permitem-nos também melhor avaliar a evolução dos serviços médico-sociais franceses num contexto europeu”

“Estas 2 visitas mostram o lugar real do utente, o respeito dos profissionais ao seu serviço, as relações calorosas e tão construtivas entre os utentes e os profissionais. Também se pôde notar as relações cordiais entre profissionais de hierarquias diferentes”

“Eu apreciei muito esta convivência. Reparei na importância da posição de utente, do acompanhamento às famílias e seguimento. Também constatei que os serviços públicos e os privados trabalham bem em conjunto. Fiquei contente de ver as semelhanças das funções da Assistente Social (exemplo do Hospital) e do sistema de protecção social. Espero que tal nos una para combater em conjunto os disfuncionalismos dos sistemas actuais.”


…E OBRIGADA CRISTINA PELA TUA DISPONIBILIDADE

ÉTICA NO SERVIÇO SOCIAL: DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS ( FIAS )
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESCOLAS DE SERVIÇO SOCIAL ( AIESS )



ÉTICA NO SERVIÇO SOCIAL: DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS



1. Preâmbulo

A consciência ética é uma componente fundamental da prática d@s assistentes sociais. A sua capacidade e empenho em agir eticamente é um aspecto essencial da qualidade do serviço que prestam aos cidadãos

O objectivo da FIAS e da AIESS, neste domínio, é promover o debate e a reflexão ética nas organizações filiadas, entre @s que exercem o Serviço Social nos países membros, nas escolas de Serviço Social e junto d@s respectiv@s estudantes. Alguns desafios e problemas com que se confrontam @s assistentes sociais são específicos de certos países, outros são comuns. De acordo com os princípios gerais, a declaração conjunta da FIAS e da AIESS pretende encorajar @s assistentes sociais de todo o mundo a reflectirem sobre os desafios e dilemas que @s interpelam e a tomar decisões eticamente informadas, sobre como actuar em cada caso particular. Algumas destas áreas-problema incluem:

- O facto de a lealdade d@s assistentes sociais se encontrar, frequentemente, confrontada com interesses que colidem entre si;
- O facto de @s assistentes sociais funcionarem, simultaneamente, como suporte e controlo;
- Os conflitos entre o dever d@s assistentes sociais protegerem os interesses das pessoas com quem trabalham e as exigências sociais de eficiência e utilidade;
- O facto de os recursos da sociedade serem limitados.

Este documento tem como ponto de partida a definição de Serviço Social, adoptada, separadamente, pela FIAS e pela AIESS nas respectivas Assembleias Gerais em Montreal, Canadá, em Julho de 2000 e, posteriormente, acordada como única, em Copenhaga, em Maio de 2001 (secção 2). Esta definição sublinha os princípios dos direitos humanos e justiça social. A secção seguinte (3) faz referência às várias declarações e convenções sobre direitos humanos que são relevantes para o Serviço Social, seguidas de uma declaração de princípios éticos gerais assentes nos dois princípios de direitos humanos: dignidade e justiça social (secção 4). A secção final introduz uma orientação básica da conduta ética no Serviço Social, que se espera ser elaborada como orientação ética dos vários códigos e linhas directivas das organizações membros da FIAS e AIESS.


2. Definição de Serviço Social

A profissão de Serviço Social promove a mudança social, a resolução de problemas nas relações humanas e o reforço da emancipação das pessoas para promoção do bem-estar. Ao utilizar teorias do comportamento humano e dos sistemas sociais, o Serviço Social intervém nas situações em que as pessoas interagem com o seu meio. Os princípios dos direitos humanos e da justiça social são fundamentais para o Serviço Social.


3. Convenções Internacionais

As declarações e convenções internacionais sobre direitos humanos alcançam padrões comuns reconhecendo direitos que são aceites pela comunidade global. Os documentos com mais relevância para a prática do Serviço Social são:

- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
- Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos e Culturais;
- Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
- Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;
- Convenção sobre os Direitos da Criança;
- Convenção dos Povos Indígenas e Tribais (Convenção ILO 169)


4. Princípios

4.1. Direitos Humanos e Dignidade Humana

O Serviço Social baseia-se no respeito pelo valor da dignidade inerente a todas as pessoas, e pelos direitos que daí advêm. @s assistentes sociais devem promover e defender a integridade e o bem-estar físico, psicológico, emocional e espiritual de cada pessoa. Isto significa:

1. Respeitar o direito à auto-determinação: @s assistentes sociais devem respeitar e promover o direito à liberdade de escolha e tomada de decisão independentemente dos seus valores e opções de vida, desde que não ameacem os direitos e interesses legítimos de terceiros;
2. Promover o direito à participação: @s assistentes sociais devem promover o envolvimento e a participação em pleno, das pessoas, utilizando os seus serviços de modo a capacitá-las para o reforço de todos os aspectos de decisão e acções que afectem as suas vidas.
3. Tratar cada pessoa como um todo: @s assistentes sociais devem considerar a totalidade da pessoa, a família, a comunidade, o meio social e natural, ou seja, identificar todos os aspectos da sua vida.
4. Identificar e desenvolver competências: @s assistentes sociais devem focalizar-se nas competências de todos os indivíduos, grupos e comunidades e, dessa forma, promover o ”empowerment”.

4.2. Justiça Social

@s assistentes sociais têm a responsabilidade de promover a justiça social em relação a toda a sociedade e às pessoas com quem trabalham. Isto significa:

1. Desafiar a discriminação negativa[1]: @s assistentes sociais têm a responsabilidade de rejeitar a discriminação negativa, com base em características tais como aptidão, idade, cultura, género, estado civil, estatuto sócio-económico, opiniões políticas, cor da pele, raça ou outras características físicas, orientação sexual ou crenças espirituais.
2. Reconhecer a diversidade: @s assistentes sociais devem reconhecer e respeitar a diversidade étnica e cultural das sociedades onde exercem a sua prática, tendo em conta as diferenças individuais, familiares, grupais e comunitárias.
3. Distribuir os recursos equitativamente: @s assistentes sociais devem assegurar que os recursos disponíveis são distribuídos de um modo justo de acordo com as necessidades de cada um.
4. Desafiar práticas e políticas injustas: @s assistentes sociais têm o dever de chamar a atenção aos seus empregadores, governantes, políticos e público em geral, para as situações nas quais os recursos ou a sua distribuição são inadequados, assim como para as políticas e as práticas opressivas, injustas e dolosas.
5. Trabalhar em prol da solidariedade: @s assistentes sociais têm a obrigação de questionar as condições sociais que levam à exclusão social, estigmatização ou submissão, e trabalhar para uma sociedade inclusiva.


5. Conduta Profissional

É da responsabilidade das organizações nacionais membros da FIAS e da AIESS desenvolver e actualizar regularmente os seus códigos de ética ou linhas de orientação, para que estejam em consenso com a declaração da FIAS/AIESS. É, também, da responsabilidade das organizações nacionais informar @s assistentes sociais e as escolas de Serviço Social sobre estes códigos ou linhas orientadoras.

@s assistentes sociais devem agir de acordo com o código de ética e linhas orientadoras vigentes no seu país. Esses códigos incluem uma orientação ética mais pormenorizada da prática profissional específica de cada contexto nacional. As linhas orientadoras gerais a aplicar na conduta profissional são as seguintes:

1. Espera-se que @s assistentes sociais desenvolvam as aptidões e competências exigidas à prática da sua profissão.
2. @s assistentes sociais não devem permitir que as suas competências sejam utilizadas para propósitos desumanos, tais como tortura ou terrorismo.
3. @s assistentes sociais devem agir com integridade. Isto inclui não abusar da relação de confiança com as pessoas que utilizam os seus serviços, reconhecendo as fronteiras entre a vida pessoal e profissional, e não usar da sua posição para benefício ou ganho próprios.
4. @s assistentes sociais devem agir com solidariedade, empatia e cuidado com aqueles que utilizam os seus serviços
5. @s assistentes sociais não devem subordinar as necessidades ou interesses das pessoas que utilizam os seus serviços às suas próprias necessidades ou interesses.
6. @s assistentes sociais têm o dever de tomar as medidas necessárias para se protegerem profissional e pessoalmente, no local de trabalho e na sociedade, de modo a assegurar a sua competência para prover serviços adequados.
7. @s assistentes sociais devem manter a confidencialidade em relação à informação sobre as pessoas que utilizam os seus serviços. As excepções a este princípio só se justificam com base num valor ético de maior dimensão, nomeadamente, a preservação da vida.
8. @s assistentes sociais devem ter consciência que são responsáveis pelos seus actos para com os utilizadores dos serviços, os colegas com quem trabalham, a entidade empregadora, a associação profissional e para com a lei. Devem, ainda, ter consciência que estas responsabilidades podem colidir entre si.
9. @s assistentes sociais devem disponibilizar-se para colaborar com as escolas de Serviço Social numa formação com qualidade ao nível da prática profissional.
10. @s assistentes sociais devem promover e participar em debates éticos com os seus colegas e empregadores, de modo a tomarem decisões eticamente informadas.
11. @s assistentes sociais devem estar preparados para fundamentar as suas decisões baseando-se em considerações éticas e, também, ser responsáveis pelas suas escolhas e acções.
12. @s assistentes sociais devem empenhar-se em criar condições para pôr em prática os princípios desta declaração e os seus códigos nacionais junto das entidades empregadoras para que os mesmos sejam discutidos, avaliados e reconhecidos.




Lisboa, Março de 2007

A tradução e revisão deste texto fica a dever-se muito especialmente ao trabalho de Lucinda Neto, Ernesto Fernandes e Rosa Primavera.




O documento “Ética no Serviço Social, Declaração de Princípios” foi aprovado nas Assembleias Gerais da Federação Internacional d@s Assistentes Sociais e da Associação Internacional das Escolas de Serviço Social, em Adelaide, Austrália, em Outubro de 2004.

Copyright 2004 Federação Internacional de Assistentes Sociais e Associação Internacional de Escolas de Serviço Social, PO Box 6875, CH-3001 Berna, Suíça.

Sobre esta matéria, consultar, nomeadamente: ONU, Direitos Humanos e Serviço Social, Lisboa, Departamento Editorial do ISSS Coop., 1999.

[1] Nalguns países, o termo discriminação é usado em vez de discriminação negativa. A palavra negativo é aqui utilizada porque, nalguns países, o termo discriminação positiva é também usado. A discriminação positiva é, também, conhecida como acção afirmativa. Discriminação positiva ou acção afirmativa significa que são dados passos para reparar os efeitos da discriminação histórica para com os grupos referidos no nº1 da cláusula 4.2.

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TRABALHADORES SOCIAIS DEFINIÇÃO DE TRABALHO SOCIAL

DEFINIÇÃO*
O exercício da profissão de assistente social promove a mudança social, a resolução de problemas no contexto das relações humanas e a capacidade e empenhamento das pessoas na melhoria do “bem estar”. Aplicando teorias de comportamento humano e dos sistemas sociais, o trabalho social focaliza a sua intervenção no relacionamento das pessoas com o meio que as rodeia. Os princípios de direitos humanos e justiça social são elementos fundamentais para o trabalho social.

COMENTÁRIO
O trabalho social, nas suas diversas vertentes, abrange as múltiplas e complexas interrelações que se estabelecem entre as pessoas e o meio que as envolve. A sua missão é ajudar as pessoas a desenvolverem todas as suas potencialidades, a enriquecerem as suas vidas e a prevenir as disfunções.Desta forma, os profissionais do trabalho social são agentes de mudança na sociedade e também na vida dos indivíduos, famílias e comunidades a quem o seu trabalho se dirige. Ao trabalho social está subjacente um conjunto articulado de valores, de teorias e de práticas.

Valores
O trabalho social desenvolve-se a partir dos ideais de humanismo e democracia e os seus valores radicam no respeito pela Igualdade, valor e dignidade de todos. Desde o seu inicio, há um século atrás, o trabalho social centrou a sua acção na resposta às necessidades das pessoas, bem como ao desenvolvimento das capacidades do ser humano. Os direitos humanos e a justiça social motivam e legitimam a sua acção. Solidariamente com os mais desfavorecidos visa mitigar a pobreza e liberar as pessoas vulneráveis e oprimidas promovendo a sua inclusão social. Os valores subjacentes ao trabalho social constam de códigos de ética da profissão a nível nacional e internacional.

Teoria
A metodologia do trabalho social apoia-se num conjunto de conhecimentos empíricos e resultantes de investigação e de avaliação de experiências praticas, incluindo conhecimentos específicos, inerentes a determinados contextos locais. O trabalho social tem em conta a complexidade das interacções entre os seres humanos e o meio que os rodeia e a capacidade destes apesar de afectados por isso, de estarem preparadas para as modificarem incluindo os factores de âmbito bio-psicosocial. O exercício desta profissão apoia-se em teorias de desenvolvimento de comportamento humano e ainda de sistemas sociais para analisar situações complexas e proporcionar transformações a nível individual, organizacional, social e cultural.

Prática
O trabalho social enfrenta as barreiras, desigualdades e injustiças existentes na sociedade. Actua em situações de crise e de emergência, mas também dá resposta aos problemas de natureza pessoal e social do dia-a-dia. Este tipo de trabalho utiliza uma variedade de práticas, técnicas e acções em consonância com a abordagem holística (integral) do ser humano e do ambiente que o rodeia. A variedade de intervenções do trabalho social passa desde processos de natureza psicosocial focalizados a nível individual até intervenções relacionadas com política social planeamento social e desenvolvimento social. As intervenções integram aconselhamento, acompanhamento de casos, trabalho de grupo, trabalho social de cariz pedagógico, tratamento e terapia familiares, bem como ajudar as pessoas a obter os bens e serviços disponíveis na comunidade. A sua intervenção inclui ainda a gestão de organismos, de serviços comunitários e envolvimento em acções político-sociais para influenciar a política social e o desenvolvimento económico. A intervenção holística do trabalho social é universal, mas as prioridades no seu exercício variam de país para país e de tempos a tempos, conforme as condições culturais, históricas e sócio-económicas existentes.

*A definição internacional da profissão de trabalho social substitui a adoptada pela IFSW em 1982. É evidente que trabalho social no século XXI é dinâmico evolutivo, nenhuma definição se pode considerar exaustiva e definitiva.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

“O SERVIÇO SOCIAL E OS DIREITOS DA CRIANÇA – UM MANUAL DE FORMAÇÃO SOBRE A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS”

A Casa Pia de Lisboa é responsável pela edição portuguesa do documento da Federação Internacional dos Assistentes Sociais (FIAS) “Social Work and the Rights of the Child- A Professional Training Manual on the UN Convention”- IFSW.

O Manual foi lançado no Seminário “Direitos das Crianças e Intervenção. Que competências?”, organizado pela Casa Pia e outras Instituições, que decorreu de 23 a 24 de Abril de 2008 no Centro Ismaili em Lisboa.

Ruth Stark, representante da FIAS Europa para os Direitos Humanos da FIAS Global e a Presidente da Associação dos Profissionais de Serviço Social Professora Doutora Fernanda Rodrigues, apresentaram a obra com a moderação de Graça André, Assistente Social da Casa Pia e membro do GRINAPSS.

Graça André participou na revisão técnica do Manual juntamente com Ana Cruz Laje e Ivone Monteiro do Instituto da Segurança Social, Rosa Clemente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Rosa Tomé do Instituto Superior Miguel Torga e Aida Ferreira da Associação dos Profissionais de Serviço Social.

Para adquirir o livro dirijam o seu pedido à Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, Dr.ª Maria Joaquina Madeira – Serviços Centrais – Casa Pia de Lisboa – Av. Restelo nº 1, Lisboa.



Plataforma "Para a Cidadania das Crianças"

Foi apresentada uma proposta para a constituição de uma Plataforma a partir da iniciativa conjunta da Casa Pia de Lisboa, Instituto da Segurança Social – Centro Distrital de Lisboa, Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Prevê-se vir a envolver as organizações da região de Lisboa, que intervêm no âmbito da problemática das Crianças e Jovens em risco ou perigo, com vista a melhorar-se as competências dos agentes com referência aos Direitos das Crianças conforme consignados na convenção das Nações Unidas.

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES 2007 DO GRINAPSS

As Relações Internacionais na APSS, a cargo do GRINAPSS (Grupo de Relações Internacionais da APSS) têm como principal objectivo: Promover e fortalecer as relações internacionais a nível profissional e académico.

Em 2007 a equipa do GRINAPSS manteve a seguinte constituição:
. Alfredo Henríquez- contacto para a América Latina em todas as áreas
. Cristina Martins – responsável pelo Grupo e contacto para a FIAS Europa e Global e Membro do Comité Executivo da FIAS Europa (First Deputy Member)
. Graça André- contacto para os Direitos Humanos da FIAS e ligação com as Escolas sobre as questões do Ensino em Serviço Social – Europa

O GRINAPSS continuou a desenvolver as acções a que se propôs no seu plano de acção para o triénio 2005-2007, tais como:

1.recebendo e divulgando a informação sobre Serviço Social a nível internacional
O blog do GRINAPSS continuou a ser um dos mais importantes veículos para atingir esse fim.

2.mantendo activa a comunicação internacional
Respondendo aos emails que nos foram chegando com pedidos de informação e/ou colaboração de diversa ordem.

3.mantendo um correspondente oficial na FIAS
A Colega Cristina Martins do GRINAPSS continuou como correspondente oficial na FIAS, divulgando iniciativas promovidas em Portugal, tais como eventos organizados pela APSS e toda e qualquer acção realizada no âmbito da promoção da profissão e com importância na área do Serviço Social, tendo enviado informação em forma de artigo para a European Social Worker.

4.participando nas reuniões de delegados da FIAS (europeias e globais)
A Colega Cristina Martins do GRINAPSS participou de 17 a 19 de Março de 2007, com a Colega Graça André, na Reunião de Delegados da FIAS Europa, que se realizou em Parma, Itália e onde foi eleita como First Deputy Member do Comité Executivo da FIAS-Europa.
Deu também início em 2007 à organização da próxima reunião de Delegados da FIAS Europa, que decorrerá de 16 a 18 de Maio de 2008 na cidade do Porto.

5.participando em grupos de trabalho internacionais
O Grupo do Sul da Europa e Mediterrâneo da FIAS – Europa, constituído em 2006 com o objectivo de estimular a troca de informação entre as associações que integram o grupo (Portugal, Malta, Espanha, França, Itália e Chipre) sobre educação, prática, métodos, etc., apoiando a participação activa dos seus elementos no seio da FIAS, reuniu mais uma vez em Parma, paralelamente à Reunião de Delegados, tendo sido discutidas várias hipóteses de acções a desenvolver no futuro, nomeadamente organização de visitas de estudo entre as respectivas associações profissionais.

6.participando nas actividades promovidas pela FIAS (comemorações, projectos, estudos, documentos, etc.):

6.1.Dia Mundial d@ Assistente Social
O GRINAPSS colaborou no primeiro Dia Mundial d@ Assistente Social realizado em 27 de Março de 2007, através da promoção e divulgação da iniciativa, tendo a Colega Cristina Martins integrado a Comissão Organizadora da Jornada Nacional promovida em Portugal para a comemoração do Dia.

A APSS promoveu uma Jornada Nacional para a Comemoração do Dia Mundial d@ Assistente Social, que decorreu no Salão Nobre da Câmara Municipal de Matosinhos a 27 de Março de 2007, numa iniciativa conjunta com a Associação de Investigação e Debate em Serviço Social (AIDSS).

6.2.Projecto da FIAS Europa “Serviço Social Promovendo a Coesão Social”
O Relatório Final do Projecto, que contou com a colaboração de Portugal-APSS, aprovado na Reunião de Delegados europeia realizada em Parma de 17 a 19 de Março de 2007, foi divulgado pelo GRINAPSS no seu blog.

6.3.Estudo Europeu “O Stress e o Burnout nos Assistentes Sociais”
A Colega Cristina Martins colaborou no estudo promovido pela Associação Nacional Francesa de Assistentes Sociais (ANAS) através de resposta a questionário e entrevista realizada via telefone.
A ANAS fora designada pelo Observatório da Pobreza do seu país para realizar um survey europeu sobre o stress, esgotamento e burnout dos Assistentes Sociais, que estão habitualmente envolvidos directamente no terreno com as populações mais vulneráveis, em situação de precariedade, pobreza e exclusão social. Esta investigação representou uma importante oportunidade não só para a recolha de novos dados comparativos sobre o trabalho social mas também sobre as políticas públicas face à pobreza e exclusão social. Os resultados finais deste estudo foram já publicados no blog do GRINAPSS.

O resultado deste estudo vai ser apresentado pela ANAS na próxima Reunião de Delegados da FIAS Europa no Porto, por sugestão efectuada pela Colega ao Comité Executivo Europeu.

6.4. “IFSW Meeting the United Nations Committee on the Rights of the Child”
A Colega Graça André enviou um contributo escrito sobre os Direitos das Crianças, respondendo ao que nos fora solicitado pela FIAS Global, de forma a colaborar para um documento final que tenha em conta as realidades dos vários países membros da Federação sobre a matéria.

6.5. “Standards for Social Work Meeting Human Rights”
A Colega Graça André ficou responsável pela colaboração no novo Projecto da FIAS – Europa, na qualidade de contacto para os Direitos Humanos, tendo sido inclusive sua sugestão esse tema, durante a realização de trabalhos de grupo na Reunião de Delegados de Parma para apresentação de propostas de temas para o novo projecto da FIAS
Europa. O tema veio a ser escolhido pelo Comité Executivo Europeu da FIAS estando prevista a realização dum workshop durante a próxima Reunião de Delegados europeia no Porto para dar início ao trabalho no Projecto. Já foi solicitada também a resposta a um questionário preliminar no âmbito deste Projecto.

7.incentivando e promovendo intercâmbios associativos internacionais
Neste contexto foram renovados contactos com algumas Associações, estando já agendada uma Visita de Estudo de Assistentes Sociais francesas da Association Nationale des Assistants de Service Social (ANAS) para Maio de 2008 na cidade do Porto, a Serviços de Protecção à Criança.

8.desenvolvendo esforços no sentido de garantir a presença dos profissionais e estudantes portugueses em eventos regionais e mundiais

8.1.Conferência Mundial de Serviço Social
O GRINAPSS desenvolveu um protocolo com a agência de viagens GEOTUR para assegurar uma grande participação portuguesa na próxima Conferência Mundial de Serviço Social que será no Brasil de 16 a 19 de Agosto de 2008 na cidade de Salvador, do estado da Bahia, o qual foi publicitado no seu blog.



Grupo de Relações Internacionais da APSS